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Abe dos Santos
Campinas (SP)
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Comentários
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Abe dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Como dissolver a união estável?
Rosângela Costa
·
há 9 anos
Só se divide os bens e valores adquiridos durante a união estável.
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Abe dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Vendi um imóvel e o comprador não transferiu para o nome dele. O que fazer?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Atualmente os Cartórios fazem a comunicação da transferência à Ciretran, mas se isso não está ocorrendo na sua cidade, há orientações no proprio recibo de transferência, ou seja, o vendedor deverá também comunicar a transferencia do veículo à Ciretran levando uma cópia autenticada do recibo depois de preenchido e assinada, guarde uma cópia do documento preenchido e do protocolo deste procedimento.
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Abe dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Declaração de verdade das informações prestadas
Roldan Alencar
·
há 9 anos
obrigada pela dica.
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Luiz Carlos Ginuario Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Considerações iniciais sobre a Lei 13.827/2019 – Proteção à Mulher
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
Caro senhor Marilton Siqueira;
De fato, pelo que o Sr. conta, não deveria ocorrer a imposição da medida protetiva, entretanto, ante os comentários abaixo, acho melhor esclarecer ao sr. o seguinte:
1. O Sr. pode promover a ação penal privada, a depender da situação concreta, através de advogado pelo cometimento de crime de calúnia; art. 138, do CP;
2. É possível também entrar com ação civil de reparação de dano moral e material, visto que a sua moral aparentemente foi atingida e isso gerou despesas, creio eu, com advogado;
3. A falsa comunicação de crime está descrita no art. 340, do CP, porém, quem é competente para propor a ação é o Representante do Ministério Público;
4. Quanto a advogada que acompanhou sua ex-esposa, esta estava no exercício da profissão e o fez provavelmente em conformidade com as informações que a cliente (ex-esposa) lhe transmitiu, não havendo nenhum delito ou dano praticado pela advogada, que apenas acompanhou e representou a sua ex-esposa, mas; caso haja dúvida, o Sr. pode procurar a Subseção da OAB onde esta vinculada a Dra. Advogada e pedir esclarecimentos; todavia, repito, a profissional estava no exercício regular de sua profissão, representando a sua ex-esposa, que é quem realmente fez a comunicação do suposto fato à autoridade policial, nada mais.
Vale dizer que o Direito não tem como função provocar a discórdia, mas sim apaziguar os membros da sociedade para que todos possam viver em paz; assim, antes de pensar em uma "boa briga", pense nos transtornos que esta poderá lhe trazer.
Além disso, uma ação por dano moral e material só vai valer a pena se houver como receber a indenização, caso contrário, o autor da ação, ainda que vitorioso, acaba não sendo indenizado por falta de recursos financeiros do causador do dano; ou seja, ganha mas não leva...
Espero que este comentário lhe seja útil.
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Paulo Abreu
Comentário ·
há 8 anos
Moto no corredor: pode? Leva multa? Saiba mais
Doutor Multas
·
há 8 anos
No Brasil não está previsto transitar pelo corredor, porque pela legislação ele não existe.
Vejamos;
Se o código prevê números de faixas na via, se prevê a proibição de distâncias lateral e traseira, óbvio está escrito.
Se ao transitar por um via, o condutor percebe que por exemplo, exista 4 faixas de rolamento, e todas estão devidamente ocupadas, não há que se falar em corredor, o mesmo seria interpretado como uma quinta faixa, e esta não existe.
Não vamos falar aqui em segurança, agilidade, etc, mas a pura e simples interpretação da lei, se há na via 4 faixas de rolamentos e todas estão devidamente preenchidas pelos veículos, não existe a faixa do corredor, então os motociclistas deverão transitar na faixa de rolamento juntamente com os demais veículos, mantendo a distância regulamentar de segurança prevista no código, simples assim.
O que há no Brasil, a péssima qualidade, começando pela fiscalização, pelos órgãos competentes formadores de condutores e, falta de educação no trânsito principalmente pelos motoqueiros, eu não disse motociclistas, estes são outros níveis.
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David Telles
Artigo ·
há 8 anos
Imposto de Renda para Advogados
Trata-se de uma dúvida muito comum entre os advogados: como fazer a declaração de imposto de renda? É necessário utilizar o carnê-leão? E se o profissional receber pagamentos de pessoas jurídicas?...
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